O Município de São Paulo, por meio da Lei nº 17.719 de 26 de novembro de 2021, criou a progressividade do ISS para as Sociedades Uniprofissionais, que são aquelas formadas por profissionais que exercem a mesma atividade.
Até o ano de 2021, o ISS representava o mesmo valor, independentemente do número de profissionais, porém, a partir de 2022 o ISS terá um aumento significativo, principalmente para as Sociedades formadas por vários profissionais como médicos, dentistas, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas, obstetras, psicólogos, etc.
Nossa recomendação é de que as Sociedades conheçam a alteração legislativa e se preparem para o aumento substancial do Imposto.
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